“Perdi o ônibus e agora?” Infelizmente, essa não é uma frase de que estamos livres. Às vezes, passamos dias e até meses planejando nossa próxima viagem, mas imprevistos acontecem: problemas de saúde, trânsito, questões familiares, e precisamos cancelar ou remarcar a viagem.
Mas não precisa se preocupar: de acordo com a legislação brasileira, perder o ônibus não é o fim do mundo e, na maioria das vezes, não vai custar quase nada para o seu bolso. Continue a leitura e descubra o que fazer nesse momento de aperto!
O que diz a legislação brasileira?
De acordo com a Lei n.º 11.975/2009, as passagens de transporte coletivo rodoviário devem ter validade de um ano a partir da emissão, mesmo com data e horários marcados, ou seja, as passagens podem ser remarcadas caso estejam dentro da validade de um ano da primeira emissão.
Inclusive, você pode fazer essa remarcação a qualquer momento, mas o destino precisa ser o mesmo.
Se perceber que vai perder o ônibus e conseguir entrar em contato para a remarcação em até três horas antes do embarque, não há cobrança de taxa para a remarcação, de acordo com a ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres — o órgão responsável pela regulamentação dos serviços de transportes em diversos estados do Brasil.
Se quiser cancelar a viagem e pedir reembolso do bilhete, o consumidor também deve respeitar a regra de três horas de antecedência do embarque e a transportadora deve devolver o dinheiro em até 30 dias.
Me atrasei, perdi o ônibus, e agora?
Caso você chegue à rodoviária ou ponto de embarque depois da partida do ônibus, ainda é possível remarcar o bilhete, mas a empresa transportadora poderá cobrar uma taxa de até 20% do valor da passagem.
Se você reservou sua passagem por meio da plataforma Buser, também é possível fazer cancelamentos e reagendamentos digitalmente. A diferença é que, com a Buser, a sua remarcação é gratuita!
Caso você cancele sua passagem, pode solicitar o reembolso — que pode ser revertido em crédito ou solicitar o dinheiro de volta. Se o cancelamento for feito até 1 hora antes do embarque, o viajante recebe o valor integral em sua conta Buser, cartão de crédito ou conta bancária.
Também é possível transferir a sua reserva para outra data, reagendando a viagem. Para esse tipo de mudança também é válido o tempo de 1 hora antes do embarque. Caso o ônibus já tenha partido, você consegue remarcar sua reserva até 30 dias após a viagem que você perdeu, para as viagens com parceiros Buser. Após os 30 dias corridos, não será mais possível remarcar a viagem.
Para passagens de empresas da rodoviária — que não são parceiras Buser —, outras regras entram em vigor, por isso, tenha atenção na hora da compra, reagendamento ou cancelamento.
Na Buser, a reserva é pessoal e intransferível, então, não é possível repassá-la para outra pessoa. Nesse caso, recomendamos cancelar a reserva e realizar uma nova no nome do novo passageiro.
Como não perder mais o ônibus?
Algumas dicas podem ajudar você a não passar mais pelo estresse de perder o ônibus, remarcar ou cancelar viagens.
Programe-se com antecedência e compre suas passagens pela internet. Fique atento à hora e à data marcadas para o embarque e desembarque. Antes de sair de casa, verifique se está com todos os documentos necessários para o embarque. Saia de casa com antecedência e chegue pelo menos 30 minutos antes do horário de embarque no local de saída do ônibus.
Seguindo nossas dicas, você não vai precisar mais se preocupar com a perda do ônibus e, se acontecer um imprevisto, você já sabe quais são seus direitos e como agir diante de um cancelamento ou reagendamento.
Se tiver mais alguma dúvida sobre como proceder ao perder o ônibus, leia mais sobre o reembolso de passagens e planeje sua viagem tranquilamente!