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Menores de idade podem viajar de ônibus sozinhos?

4 minutos para ler

Viajar de ônibus com crianças e adolescentes pode trazer algumas dúvidas. Quando menores de idade estão viajando sem a companhia dos pais, mais preocupações podem surgir. A partir de que idade é permitido viajar de ônibus sem pessoas responsáveis? Quais documentos são necessários para embarcar?

Existem regras e legislações para isso e é importante estar por dentro antes de planejar uma viagem. Para te ajudar a entender melhor essas questões, trouxemos todas as informações que você precisa saber sobre viagens de ônibus com menores de idade.

Legislação para viagem com menores de idade

Existem algumas leis e regulações que determinam boas práticas em viagens com menores de idade. A Política Nacional de Pessoa Desaparecida, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterou as regras em 2019 e definiu que a nova idade mínima para um menor de idade viajar de ônibus sozinho, sem autorização oficial e judicial dos pais, é a partir de 16 anos.

Já os menores de 16 anos, para embarcarem desacompanhados de pais ou responsáveis, precisam apresentar uma autorização judicial assinada em cartório dos pais ou responsáveis e um documento de identidade original com foto.

Documentos necessários para embarque

Jovens entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos de ônibus em território nacional mediante a apresentação de um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou DNI).

Os menores de 16 anos acompanhados de um parente direto maior de idade (avós, bisavós, irmãos, tios e sobrinhos) precisam apresentar Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório) e documento original com foto. Já o parente que o acompanha deve apresentar um documento oficial com foto para provar o parentesco.

As crianças ou adolescentes menores de 16 anos que vão viajar de ônibus acompanhados de uma pessoa maior de idade que não é um parente direto precisam acrescentar a esses documentos uma autorização emitida pelos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório, informando quem acompanhará a criança, o destino e o tempo de viagem.

Para a criança ou menor de 16 anos desacompanhado, vale a mesma regra: só poderá sair do município com uma autorização judicial, com assinaturas reconhecidas em cartório. A emissão dessa autorização é feita gratuitamente pela Vara da Infância e Juventude de cada cidade e, junto da autorização judicial, o menor deve apresentar documento original com foto na hora do embarque.

Maior segurança para viajar sozinho com a Buser

Viajar sozinho ou sem os pais é um marco de independência e um sinal de confiança para quem é menor de idade, mas os responsáveis ficam com um aperto no coração; afinal, a segurança e o conforto de quem amamos são uma prioridade.

Na Buser, segurança e conforto são garantidos durante as viagens de ônibus. Todas as companhias parceiras são regulamentadas e licenciadas pelos órgãos fiscalizadores, e os veículos e motoristas seguem um padrão altíssimo de qualidade. Nossos ônibus contam com uma tecnologia de segurança de ponta, com itens inovadores como telemetria e câmeras de fadiga, que proporcionam uma ótima viagem para nossos passageiros.

Antes de embarcar, vale o reforço: verifique se está com todos os documentos necessários para cada caso. Ao menor de idade, é indicado levar comida e água, de modo que ele não precisará descer do ônibus durante as paradas, preservando mais ainda sua segurança.

Agora que você já sabe todas essas informações, caso vá viajar ou acompanhar uma criança ou adolescente em uma viagem de ônibus, vai de Buser! Escolha um destino e faça a reserva da sua próxima viagem de forma rápida, prática e segura.

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