O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão do Juiz Tom Alexandre Brandão, deu ganho de causa para a Buser Brasil em ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP). A decisão foi publicada no último dia 17 de fevereiro.
O SETPESP, autor da ação, alegava que a atividade de transporte coletivo de passageiros só pode ser exercida diretamente pelo Estado ou por empresas que tenham delegação para tal.
Entretanto, aquela alegação ignorava dois fatos: que a Buser é simplesmente uma intermediadora entre empresas transportadoras e passageiros, não realizando atividade de transporte, e que há modalidades de transporte coletivo privado plenamente legalizadas, como é o caso do transporte por fretamento, na qual se incluem todas as empresas parceiras que disponibilizam seus serviços por meio da plataforma da Buser.
Foi assim que entendeu o Tribunal. De acordo com o a decisão do Juiz Tom Alexandre Brandão:
“A ré promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular; mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. (…)
A situação tratada nos autos vem sendo observada em diversas outras áreas da economia. O monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre o fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis. (…)
Esse ponto me parece fundamental: admitir que as novas formas de exploração econômica não devem ser prontamente rechaçadas ou endossadas de maneira simplista, sem que se perceba a extensão das consequências que surgem com a evolução da tecnologia”.
A Buser não vai parar e seguiremos lutando pela mobilidade e democratização do transporte intermunicipal.
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Parabéns!!!
Obrigado, Leonardo! A luta é pela mobilidade urbana.
Esse juiz é de uma sensatez que nem sei. Olha… Que jurisprudência ein?
Muito feliz!!!!
Sentença bonita de se ler, né?
Muito lindah!😍
😍
Pena que não é em Erechim-rs
Daqui a pouco chegamos, Fabiana. Aguenta firme! 🤗
Qnd vc menos esperar chegarão aí. Tbm achei que não chegariam aqui, mas do nada apareceram aqui e com passagens que iniciavam em 1 centavo😍
Exatamente! Estamos expandindo as nossas rotas em ritmo acelerado! 🚀🚌
E em SC?Como está a questão judicial?
Estamos enfrentando duras sanções por lá, Hernani, mas não desistimos nunca e vamos encarar a batalha até o fim! 💪
Parabéns!!! Na cidade de Assis foi excelente essa nova modalidade de viagem porque só existe uma empresa na cidade,não tendo concorrente…
Ficamos felizes em contribuir, Lili. 😘
Sem duvida prestam um excelente serviço. Sou usuário assíduo e sempre indico aos meus colegas/amigos esta nova opção de transporte!
Que legal, Gilberto! Trabalhamos, todos os dias, para prestar um serviço de qualidade. Ficamos felizes com a sua satisfação.
Ansioso para o dia em que a Buser terão viagens de Recife para Arapiraca <3
#UseEaBuser
Nós também estamos, Jefferson! 🚀🚌
Tem q.acabar essas linhas de onibus com monópolio. Fazem o q.eleses querem
Quando serão permitidas a criação de novos grupos?
Arthur, por enquanto está suspenso e sem previsão de retorno. Assim que tivermos novidades nesse sentido comunicaremos nossos usuários.